A Prefeitura de Santa Luzia, através da Procuradoria Municipal, ajuizou ação contra a COPASA e em sede liminar solicitou o reabastecimento imediato a todos os bairros afetados pela falta de água, além da oferta de caminhões pipas e desconto proporcional nas contas dos usuários.
A Juíza de Direito, Dra. Edna Márcia Lopes Caetano da 3ª Vara Cível, em sua relevante decisão reafirma a notabilidade do pedido e, defere a liminar determinando que em 48horas a COPASA providencie a regularização do fornecimento, sob pena de multa diária de R$20.000,00.
A decisão é de suma importância à população que, deverá receber descontos proporcionais em sua conta de água devido ao período de má prestação de serviço.