Circulam nas redes sociais, desde a semana passada, alguns boatos sobre o Projeto de Lei de autoria do Executivo que visa à redução do Coeficiente de Aproveitamento Básico em todo o município. Trata-se de ação descompromissada com a verdade, propagada por um grupo minoritário que se sente incomodado com a perda de benefícios que a atual Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo lhes proporciona.
A Outorga Onerosa do Direito de Construir é instrumento previsto no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257, de 2001, assim como o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, que tem por objetivo promover a justa distribuição dos ônus e bônus dos processos de urbanização e de expansão imobiliária, em atendimento à correta utilização da função social da propriedade, cuja premissa é expressa no Art. 182 da Constituição Federal: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”
Em manifestação sobre a distribuição justa dos recursos dos processos de urbanização, a ONU-Habitat diz que “a valorização imobiliária gerada pela regulação urbana deve ser revertida em melhorias urbanas em toda a cidade, sendo considerada uma ação estratégica para contribuir com a boa governança urbana”. É neste sentido, e em atendimento ao disposto na Resolução nº 148, de 2013, do Ministério das Cidades, que apresentamos o Projeto de Lei que estabelece o Coeficiente de Aproveitamento Básico 1.0 para todo o município, de forma a possibilitar a desoneração dos cidadãos e da cidade em relação aos impactos causados pelo adensamento construtivo de alguns bairros e proporcionar recursos para o investimento público em infraestrutura e moradia para os setores mais carentes.