Inicio » Notícias » Prefeitura lança cartilha com condutas vedadas aos agentes públicos durante período eleitoral

Prefeitura lança cartilha com condutas vedadas aos agentes públicos durante período eleitoral

22 de fevereiro de 2024

A Prefeitura de Santa Luzia, por meio da Procuradoria Geral do Município, publicou, na tarde de terça-feira (20), o Decreto 4.294/2024, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Luzia, no período eleitoral do ano de 2024. O documento consiste em uma síntese orientadora das condutas vedadas em período eleitoral, aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2024.

Entre as orientações que constam no decreto estão as vedações permanentes ou temporárias. Para facilitar o entendimento, uma cartilha foi disponibilizada, com perguntas e respostas, a fim de sanar todas as dúvidas e garantir a lisura e legalidade durante todo o período. Para acessar a cartilha, acesse https://encurtador.com.br/dhlmp.

Vale ressaltar que o princípio básico que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período de eleição está disposto no caput do art. 73 da Lei Nacional nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, ou seja, são vedadas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, e está disponível no link https://encurtador.com.br/GQY47.