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Prefeitura possibilita a emissão de Alvará de Construção ProvisórioDocumento terá validade de 90 dias e trará mais agilidade na execução de construções

6 de dezembro de 2022

Para garantir mais celeridade no processo de licenciamento e emissão de alvarás de construção, o Município de Santa Luzia, por meio da Lei Complementar 4.512, de novembro de 2022, alterou a Lei Complementar 3615, de 22 de dezembro de 2014 – Código de Edificações, que incluiu o artigo 20-A e criou o instituto do Alvará de Construção Provisório no ordenamento jurídico municipal.

O alvará de Construção Provisório foi regulamentado pelo Decreto 4.098, assinado pelo prefeito Pastor Sérgio na última quinta-feira, (1), que especifica os requisitos legais exigidos pelo Executivo para emissão. O decreto está disponível no site da Prefeitura, no link https://bit.ly/3F6Apiy.

O procedimento para concessão do alvará provisório ocorrerá preferencialmente de forma online, após o recolhimento de eventuais taxas, impostos e afins e conferência administrativa de toda documentação exigida. O prazo para expedição é de 48 horas, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e o documento terá validade de 90 dias, a partir da data de sua emissão.

Vale ressaltar que a obtenção do Alvará de Construção Provisório não, exime o requerente de seguir o determinado na legislação vigente, inclusive, a Lei 4270, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o Estatuto de Impacto de Vizinhança.