A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo publicou na terça-feira (23) a Portaria SMCT nº 26/2023 que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Santa Luzia – SIIC / Cadastro Cultural do Município (CCM) para o ano de 2023. O sistema é importante para o diagnóstico cultural, indispensável para a construção de políticas públicas culturais e é importante também para os agentes e instituições culturais que desejarem participar dos editais da Lei Paulo Gustavo, no município.
O documento estabelece o formulário do cadastro permanente como ferramenta de cadastro cultural do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. O formulário está disponível de forma online e pode ser acessado pelo endereço https://forms.gle/3Vd7GsrqTsMb2NV79.
A portaria ainda reforça que os cadastros culturais realizados entre janeiro de 2020 e maio de 2023, tanto de agentes quanto de instituições culturais de Santa Luzia, estão validados para o pleito de recursos advindos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2) e da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como para o direito de votar e ser votado na II Assembleia Patrimonial Comunitária e na VI Conferência Municipal de Cultura de Santa Luzia.
Em caso de duplicidade, será considerado o último preenchimento. Os cadastros devem ser atualizados quando houver necessidade, para isso, os agentes ou instituições deverão preencher novamente o formulário online. A Portaria SMCT nº 26/2023 está disponível no link https://acesse.one/9UGZu.
Vale lembrar que o cadastro realizado de forma online não substitui nem dispensa a inscrição na II Assembleia Patrimonial Comunitária, tão pouco na VI Conferência Municipal de Cultura. As inscrições para as mesmas serão divulgadas posteriormente.