Entre as determinações, está a isenção de pagamento de taxas para a mudança
Foi assinado, na tarde desta segunda-feira (18), o Decreto 4.266/2023, que regulamenta os critérios para a transferência da permissão concedida para prestação dos serviços de utilidade pública de transporte por táxi ao permissionário, pessoa física, aos seus sucessores legítimos ou a terceiros. O decreto é fundamento em consonância com a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, revogando a Lei nº 3.298, de 09 de agosto de 2012. A assinatura aconteceu no gabinete do prefeito Pastor Sérgio, com a presença do vereador Wander Carvalho, a Procuradora Geral do Município, Ana Clara Paiva, o Coordenador de Permissões e Transporte Público, Gustavo Duarte e de representantes dos taxistas da cidade.
“Essa é uma demanda pleiteada há muitos anos em nossa cidade. Acontecia de, às vezes a pessoa com a permissão falecer e a família perder a permissão. Essa luta da categoria é para dar dignidade a essa classe, que por vezes acabava tendo sua família prejudicada. Agora chegou o momento de termos esse decreto assinado. Esse é um direito que eles lutaram para conseguir”, disse o prefeito.
Uma boa notícia é que não haverá cobrança de taxas para os taxistas que desejarem fazer a alteração. “Por opção da Prefeitura, e determinação do prefeito, não haverá incidência da cobrança de taxas. Será necessário apenas o preenchimento de formulários que estarão disponíveis no decreto. É o reconhecimento da classe no município”, explicou Duarte.
O protocolo de transferência da permissão concedida para prestação dos serviços deverá ser realizado até abril de 2025. A transferência da permissão será realizada mediante anuência prévia da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes e deverá obedecer aos requisitos dispostos no Decreto.
Para mais informações, acesse o Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 18 de dezembro.