Lojas que trabalham com mais de um segmento de produtos devem permanecer com escalonamento proposto pela administração municipal, permanecendo proibida a abertura diária destes estabelecimentos. Indústrias têm permissão para abertura todos os dias
Foi publicado na tarde desta segunda-feira (22), pelo Executivo Municipal o Decreto 3583, que dispõe sobre o escalonamento do comércio no município. No novo documento, fica determinado que os estabelecimentos que possuem permissão para atuar em mais de um segmento deverão seguir a escala de revezamento de abertura de acordo com o cronograma proposto pela Prefeitura, considerando atividade de maior relevância, sendo proibida a abertura diária destes estabelecimentos. Indústrias instaladas na cidade podem funcionar todos os dias.
A medida tem como objetivo evitar aglomerações e diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e avenidas da cidade com intuito de conter a disseminação do Coronavírus na cidade.
A medida altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 3.582, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, e revoga dispositivos do Decreto n° 3.559, de 24 de abril de 2020. Acesse o documento clicando no link: http://bit.ly/3eqmmG1