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Publicadas alterações no Decreto 3.582 que estabelece rodízio na abertura do comércio na cidade

23 de junho de 2020

Lojas que trabalham com mais de um segmento de produtos devem permanecer com escalonamento proposto pela administração municipal, permanecendo proibida a abertura diária destes estabelecimentos. Indústrias têm permissão para abertura todos os dias

Foi publicado na tarde desta segunda-feira (22), pelo Executivo Municipal o Decreto 3583, que dispõe sobre o escalonamento do comércio no município. No novo documento, fica determinado que os estabelecimentos que possuem permissão para atuar em mais de um segmento deverão seguir a escala de revezamento de abertura de acordo com o cronograma proposto pela Prefeitura, considerando atividade de maior relevância, sendo proibida a abertura diária destes estabelecimentos. Indústrias instaladas na cidade podem funcionar todos os dias.

A medida tem como objetivo evitar aglomerações e diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e avenidas da cidade com intuito de conter a disseminação do Coronavírus na cidade.

A medida altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 3.582, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19,  e revoga dispositivos do Decreto n° 3.559, de 24 de abril de 2020.   Acesse  o documento clicando no link: http://bit.ly/3eqmmG1