Leis federais 9.394/96, 13.935/2019 e 14.113/2020 e decisão do Tribunal de Contas do Estado determinam que apenas professores, diretores, vice-diretores, supervisores, profissionais que atuam no planejamento escolar, psicólogos e assistentes sociais em exercício, que atuam na educação poderão receber o rateio
Foi realizada na sexta-feira (3) uma reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O encontro tinha como objetivo principal a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos nos últimos meses, mas outro assunto importante também foi tratado: a proposta de conceder o abono “rateio” do FUNDEB aos profissionais da educação básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do referido fundo, para fins de cumprimento da Constituição Federal, em relação ao gasto mínimo de 70%, desde que aprovado pela Câmara Municipal.
A reunião foi iniciada pelo Secretário Municipal de Educação, Ermelindo Martins Caetano, que fez uma explanação da situação da Educação no Município e no Estado desde o ano 2020. Com a presença de conselheiros do CACS FUNDEB e servidores da pasta, foram explicadas todas as particularidades da prestação de contas e da determinação do Tribunal de Contas do Estado, que autorizou o “rateio” dos saldos existentes até os 70% constitucionais em contraposição à Lei Complementar 173/2020, do Governo Federal, que proíbe a concessão de abonos, aumentos salariais ou qualquer bonificação a servidores públicos. Para esclarecer todas as dúvidas referentes ao assunto, também estiveram presentes representantes da Procuradoria Geral do Município, da Coordenadoria de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Finanças.
Durante a reunião, o secretário de Educação, a Procuradora Geral do Município, Maria Tereza Trindade e a Secretária Municipal de Finanças, Márcia Carlota Almeida tiveram que se ausentar para comparecer à Câmara Municipal para defender sua aprovação do projeto de lei que determina, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o “rateio”. Isso, porque a proposta só será possível após o crivo do Legislativo luziense.
Durante sua fala na Câmara, o Secretário de Educação explicou aos vereadores a autorização feita pelo Tribunal de Contas e mencionou quais os profissionais têm o direito ao abono, conforme previsto durante a 24ª sessão do pleno do TCE/MG.
Após as explicações e sanadas as dúvidas dos vereadores, se aprovado o projeto de lei, caberá ao Executivo Municipal promover o Decreto autorizando o pagamento do abono (rateio) dentro dos 70% conforme orienta o TCE/MG. O mesmo só acontecerá após a contabilização de todos os valores em caixa e a quitação das despesas, levando em consideração os 10% do FUNDEB, que devem ser reservados para o inicio do exercício de 2022.
Na Casa Legislativa, o Secretário demonstrou sua preocupação, mas ressaltou a todos que acompanhou a discussão desde o seu início e que o município de Santa Luzia irá promover o que está estabelecido em lei, levando principalmente em consideração a determinação dos Conselheiros do Tribunal de Contas. “Eu gostaria que todos os profissionais pudessem receber esse recurso, mas infelizmente deveremos cumprir o que determina a legislação”, disse.