
Por meio do Decreto 4289/24, de 6 de janeiro de 2024, válido por 6 meses, a Prefeitura de Santa Luzia declara situação de emergência em saúde pública em todo o território do município. A razão é o cenário epidemiológico, o qual no momento apresenta um surto de doenças virais: dengue, zika e chikungunya.
Tanto o número de casos suspeitos quanto o de confirmados de pacientes infectados pelo Aedes aegypti na cidade têm sido crescente: no caso da dengue, até agora foram 2.683 casos suspeitos e 329 confirmados. Para chikungunya os suspeitos são 89 para 12 pacientes cujo quadro deu positivo para a infecção.
Para tomar tal decisão, o Executivo considerou, dentre outros fatores, a decretação, pelo Governo do Estado de Minas Gerais do Decreto Estadual (com numeração especial) nº 64, de 26 de janeiro de 2024, onde se declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – Arboviroses, bem como a Portaria Federal 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Pelo decreto municipal, fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos de arboviroses, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial. Assim, para o atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes do aumento da incidência de casos de arboviroses, as autoridades municipais poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente.
Também, sempre que houver obstáculos ao ingresso em qualquer imóvel, o Agente de Combate às Endemias – ACE reportará imediatamente o fato à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de subsidiar a lavratura do Auto de Infração pela autoridade sanitária municipal, sendo que em seguida o Poder Público Municipal adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, para garantir o acesso dos agentes sanitários aos imóveis.
Por fim, fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses, composto por representantes das secretarias municipais de Saúde; de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento; da Educação; de Desenvolvimento Social e Cidadania; de Obras e de Desenvolvimento Urbano; assim como da Defesa Civil e da Guarda Civil municipais. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a esse Decreto passarão a correr em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.