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Santa Luzia passará a disponibilizar o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE

12 de janeiro de 2024

A partir da próxima segunda-feira (15), Santa Luzia passará a oferecer aos proprietários e condutores de veículos do município a opção de receber as notificações de infração de trânsito pelo Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículo(s) cadastrado(s) passará a receber as notificações de forma eletrônica, em seu celular, e poderá obter descontos no pagamento das infrações de trânsito quitadas até o vencimento. Após a adesão, a pessoa autuada tem garantido um desconto de 40% sobre o valor da multa, caso a pague até a data de vencimento e reconheça o cometimento da infração, sem apresentar defesa ou entrar com recurso.

O aplicativo é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e pode ser baixado em smartphones da plataforma Android e IOS.

Para a adesão, siga os seguintes passos:

Baixe o aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou, caso já tenha o aplicativo em seu celular, atualize-o para a versão mais recente.

  1. Abra o aplicativo e digite sua senha do login único do Governo Federal. Caso não possua senha, realize o cadastro no site www.gov.br.
  2. Na tela principal do aplicativo, toque no menu, que é o ícone no canto superior esquerdo, representado por três linhas.
  3. Clique em “Preferências” e, em seguida, em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”.
  4. Leia com atenção os termos e as condições de adesão ao SNE. Caso concorde, marque a opção “Li e concordo com os termos e condições de adesão” e clique em “Aderir”.
  5. Informe os dados da sua CNH ou de seu veículo e clique em “Aderir ao SNE”. Uma mensagem confirmando a adesão aparecerá na tela do seu celular.

Outras Informações:

  1. O SNE está disponível no aplicativo CDT, o mesmo utilizado para as versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  2. O CDT está disponível para download no Google Play e na App Store.
  3. A medida vale apenas para as infrações de órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que adotarem o sistema.
  4. Os proprietários de veículos que não aderirem ao SNE continuam tendo direito de pagar a multa com 20% de desconto até o vencimento.
  5. O Formulário de Indicação de Condutor Infrator – FICI não conta como recurso ou defesa prévia. Assim, indicar que a infração foi cometida por outro condutor não invalida o desconto.
  6. O desconto é válido para infrações cometidas a partir do dia 15/01/2024.