A Prefeitura Municipal de Santa Luzia irá pagar no dia 30/12/2021 o “rateio das sobras” (abono) dos 70% dos recursos do FUNDEB para os profissionais da Educação Básica, na ativa, estando incluídos neste grupo os Professores PEB I, PEB II, PEB III e Professores Readaptados, Supervisores Pedagógicos, Diretores Escolares, Vice-Diretores, Psicólogos e Assistentes Sociais da Educação, (os Profissionais de Apoio, Monitores de Creche e Intérpretes de Libras, desde que possuam curso de pedagogia), conforme estabelecido no Art. 61 da Lei Federal 9.394/96 e no Art. 1º da Lei Federal 13.935/19.
O “abono” só foi possível porque o Executivo Municipal conseguiu encaminhar em tempo hábil o Projeto de Lei 4.360/21 para aprovação do Legislativo Municipal, o qual foi regulamentado através do Decreto 3.938/21 de 28/12/21.