Perguntas Frequentes

1 - Por que o Portal “Transparência e Acesso à Informação” foi criado?

Com o advento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), a Prefeitura de Belo Horizonte disponibilizou uma nova versão do antigo “Portal Transparência Pública”, que trazia informações, basicamente, sobre as contas públicas, conforme previa a Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, regulamentada pelo e o Decreto Federal n° 7.185, de 27 de maio de 2010. Para esse novo portal, intitulado “Transparência e Acesso à Informação”, foram transportados dados para conhecimento geral, antecipando-se a pedidos que pudessem ser formulados pela sociedade.

2 - Quais informações podem ser encontradas no Portal “Transparência e Acesso à Informação”?

Os conteúdos do portal “Transparência e Acesso à Informação” estão organizados por temas:
- Transparência e Acesso à Informação: que traz uma apresentação do portal, o mapa do site e as legislações federais e municipais sobre o assunto.
- Fale Conosco - Ouvidoria: com os canais de comunicação da Ouvidoria Geral do Município para a formalização de demandas de acesso à informação.
- Institucional: informações sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Santa Luzia, de seus órgãos e entidades e de seus secretários e correlatos.
- Contas Públicas – Despesas e Receitas: que traz alguns conceitos de termos comuns ao tema; relatórios; sistemas online de despesas e receitas; manuais de orientações para acessar os sistemas online tanto de despesas, quanto de receita; informações sobre o orçamento municipal e sua execução.
- Servidores: contém alguns conceitos sobre o tema; planilhas de remuneração dos agentes públicos ativos, agentes políticos e dos proventos dos aposentados e pensionistas; algumas informações consideradas de utilidade pública; acompanhamento das nomeações dos concursos públicos vigentes e o Código de Ética Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal.
- Licitação e Contratos: consiste em alguns conceitos sobre o assunto; informações sobre as licitações em andamento; registro de preço; o cadastro de fornecedores; relatório dos extratos dos contratos e aditivos publicados no Diário Oficial do Município – DOM e as cópias dos editais das licitações realizadas e dos contratos vigentes.
- Convênios: que possui alguns conceitos referentes ao assunto; relatórios de convênios de ingresso e de repasse vigentes; relatório dos extratos dos convênios e aditivos publicados no Diário Oficial do Município – DOM e as cópias dos mesmos, que vêm sendo inseridas paulatinamente.
- Controle: traz dados sobre as ações de controle interno, realizadas pela Controladoria Geral do Município e seus órgãos adjuntos e sobre o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que realiza o controle externo do Município, no que se refere à fiscalização das contas públicas.

- Perguntas Frequentes: que apresenta as dúvidas mais comuns referentes a “Transparência e Acesso à Informação” e aos serviços da Prefeitura de Santa Luzia em geral; traz endereços de acesso à internet gratuita disponibilizada pela Prefeitura, além de telefones úteis sobre diversas áreas e serviços.
- Mais Transparência: traz links de páginas que possuem relevantes informações públicas, além de conteúdos que foram, originalmente, demandados, via Ouvidoria, por cidadãos comuns, mas que, pela relevância dos assuntos, deveriam ser disponibilizados a toda sociedade.
- Transparência – Outros órgãos: que traz links das páginas de transparência da Câmara Municipal de Santa Luzia, do Governo do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e do Governo Federal.

3 - De onde são obtidos os dados do Portal?

As informações sobre despesas e receitas são extraídas diretamente do Sistema Orçamentário/Financeiro/Contábil – SOF e do Sistema Unificado de Contratos, Convênios e Congêneres – SUCC.
As demais informações são produzidas pelos órgãos/entidades correspondentes, conforme suas competências legais.

4 - Com que frequência o Portal é atualizado?

A quantidade de informações constantes no Portal da “Transparência e Acesso à Informação” é feita com diversos fluxos de atualizações.
Existem informações atualizadas mensalmente, como no caso da remuneração dos agentes públicos. Em casos específicos, existem as atualizações bimestrais, quinzenais, semanais e até mesmo diárias, de acordo com a previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal e também na busca de converter a transparência passiva (demandada pelo cidadão) para transparência ativa (disponibilizada pela Prefeitura).
Assim, é oferecido para o cidadão funcionalidades que propiciam efetuar consultas, pesquisas a fim de fomentar o controle social.

5 - Os dados referentes à remuneração dos servidores encontram-se no Portal?

Sim. Apesar de não haver exigência legal para a divulgação da remuneração dos servidores, a Prefeitura de Santa Luzia divulga, mensalmente, planilhas com dados sobre a remuneração de todos os agentes públicos do Poder Executivo Municipal, identificados, individualmente, a partir do número de sua matrícula. Além disso, também é disponibilizada uma planilha com dados gerais da remuneração do Poder Executivo Municipal.

6 - Como posso tirar dúvidas sobre os conteúdos disponibilizados no portal “Transparência e Acesso à Informação” ou como fazer para solicitar algum conteúdo que não encontrei no portal?

Caso o cidadão queira esclarecer alguma dúvida sobre o conteúdo do portal, fazer alguma sugestão, reclamação ou queira requerer algum conteúdo que, porventura, ainda não conste no portal, o contato deve ser realizado através da Ouvidoria Geral do Município, por meio de seus canais de comunicação: pela internet, no “Fale Conosco”; ou por telefone, pelo número: (31) 3641-5858.

7 - Como posso tirar dúvidas sobre a navegação do Portal? Qual o melhor caminho para encontrar a informação que eu procuro?

Através do item "Mapa do Site", na aba “Institucional”, do portal “Transparência e Acesso à Informação”, é possível visualizar todas as seções existentes na página. É a forma mais simples e rápida de visualizar todo o conteúdo e encontrar a informação desejada.

8 - O Portal disponibiliza informações sobre a arrecadação do Município?

Sim. As informações sobre os valores arrecadados e transferidos para o Município podem ser encontradas no item “Receitas – Sistema de Dados”, na aba “Contas Públicas – Despesas e Receitas”, do portal “Transparência e Acesso à Informação”, através do qual é possível acessar dados a partir do exercício financeiro, da entidade, da categoria econômica e da origem do recurso, de maneira detalhada. Outras informações sobre as receitas do Município podem ser encontradas nos relatórios periódicos disponibilizados no item “Execução Orçamentária - Demonstrativos” e no item “Relatórios – Órgãos e Entidades”, que também compõem a aba “Contas Públicas – Despesas e Receitas”, do portal “Transparência e Acesso à Informação”.

9 - Que tipo de informações encontro nas Despesas?

No item “Despesas – Sistema de dados”, da aba “Contas Públicas – Despesas e Receitas”, do portal “Transparência e Acesso à Informação”, é possível pesquisar e acompanhar as despesas do Município através do período desejado, da natureza da despesa, da identificação do credor (CNPJ / CPF) e, também, pelo número do instrumento jurídico. Ao realizar essa pesquisa, o sistema de dados informa o nome do credor, o número do documento, o número do contrato/convênio, o valor empenhado, o valor liquidado e o valor pago. Selecionando o número do contrato/convênio desejado, o sistema traz informações como a descrição do objeto, o número da licitação, o valor inicial e atual do contrato, a data inicial e final do contrato e o tipo de contrato, além do valor por parcela e por dotação orçamentária. Voltando à primeira página da pesquisa e selecionando o valor empenhado, o sistema traz a lista de empenhos. Em cada empenho, o sistema traz o número da nota de empenho, o nome do credor, o bem ou o serviço, o número do instrumento jurídico, o número do processo administrativo, o procedimento licitatório, a natureza da despesa, o item da despesa, a data do lançamento, o valor empenhado e as especificações da dotação orçamentária.

10 - O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?

É a norma que estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

11 - O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?

É a norma que contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores.

12 - O que é Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

É a Lei Complementar de nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

13 - O que é Empenho?

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei Federal nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
(Fonte: Controladoria Geral da União - CGU)

14 - O que é Nota de Empenho - NE?

Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho. (Fonte: Tesouro Nacional)
Conforme previsto no art.90, do Decreto Municipal nº 10.710/2001, a nota de empenho indica a completa classificação orçamentária, inclusive item da classificação econômica, nos termos do manual de execução orçamentária vigente na data, o nome do credor, o endereço, o CPF ou CNPJ, o valor da despesa, bem como a dedução desta no saldo da dotação própria.

15 - O que é Liquidação?

É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. (Fonte: Controladoria Geral da União - CGU)

16 - O que é Nota de Pagamento da Despesa - NPD?

É o documento que formaliza a liquidação da despesa no Sistema Orçamentário/Financeiro/Contábil – SOF, da Prefeitura de Santa Luzia.

17 - O que é Pagamento?

O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei Federal nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. (Fonte: Controladoria Geral da União - CGU)

18 - O que é Borderô?

É o documento através do qual é processado o pagamento efetivo das despesas, podendo ser encaminhado ao banco de maneira física ou eletrônica.

19 - No que se refere à Receita Municipal, o que é Previsão?

É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício (projeções). (Fonte: Manual da Receita do Governo Federal)

20 - No que se refere à Receita Municipal, o que é Arrecadação?

Corresponde ao momento em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações, no caso, com o Município.
(Fonte: Manual da Receita do Governo Federal) Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. (Fonte: Câmara dos Deputados).