Desmembramento é a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, não implicando na abertura de novas vias e logradouro públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação de vias já existentes.
Para processos de loteamento é imprescindível a emissão de diretrizes municipais para parcelamento do solo, que podem ou não serem realizadas em conjunto com a Agência Regional Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), tornando-se assim uma diretriz conjunta municipal e metropolitana. Para processos de desmembramentos, as diretrizes municipais serão necessárias apenas para imóveis localizados na Zona de Expansão Urbana (ZEU) do município, e não há processo de diretrizes metropolitanas para desmembramentos.