A Prefeitura de Santa Luzia, por meio da secretaria Municipal de Finanças lança nesta quarta-feira (8), o IPTU 2022 100% digital. A emissão das guias do Imposto Predial e Territorial Urbano estará disponível a partir da próxima segunda-feira (13), no site oficial da Prefeitura (link) e terá vencimento no dia 11 de julho. Este ano, a guia não será enviada pelos correios e pode ser solicitada também pelo e-mail tributos@santaluzia.mg.gov.br . A medida tem como objetivo gerar economia e conforto para os contribuintes.
Neste ano a cobrança ainda traz mais duas novidades: o aumento do número de parcelas, que podem chegar a cinco (anteriormente eram apenas quatro), e o desconto de 15% para pagamento à vista de contribuintes adimplentes e de 10% para inadimplentes.
Com o intuito de prestar auxílio para toda a população na emissão das guias para pagamento, a administração municipal realizará atendimento presencial de forma itinerante em diversos bairros da cidade, para emissão das guias do IPTU Digital 2022. O atendimento nos pontos itinerantes será do dia 13 de junho a 11 de julho de 2022, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que optar pelo pagamento à vista dos valores referentes ao IPTU 2022 deverá realizá-lo até o dia 11 de julho de 2022 , em quota única. Caso opte por pagamento parcelado, poderá realizá-lo em cinco parcelas mensais respeitadas a parcela mínima de R$ 50 (cinquenta reais), para pessoa física e R$100 (Cem reais) para pessoa jurídica com vencimento nas seguintes datas:
I – 1ª parcela em 11 de julho de 2022;
II – 2º parcela em 12 de agosto de 2022;
III – 3º parcela em 12 de setembro de 2022;
IV – 4º parcela em 10 de outubro de 2022;
V – 5º parcela em 11 de novembro de 2022.
Descontos
Os contribuintes que estiverem totalmente adimplentes com o Município até 31 de dezembro de 2021, terão desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento à vista. Já para aqueles que estão inadimplentes, o desconto para pagamento à vista será de 10% (dez por cento).
Impugnação
Os benefícios da Lei Complementar número 3.160/10 e as impugnações deverão ser apresentadas até a data do vencimento da cota única ou primeira parcela, qual seja 11 de julho de 2022.