SERVIÇOS

SERVIÇOS

1) Carta de Serviços:

A Carta de Serviços da CONTROLADORIA GERAL COMPLIANCE E AUDITORIA é um instrumento de gestão pública que objetiva fornecer transparência e informar sobre os serviços públicos prestados por este Órgão de Controle Interno, de forma direta ou indireta ao cidadão e usuário dos serviços públicos. Ela contempla os serviços ofertados, meios de acesso, compromissos e padrões de qualidade de atendimento.

A Controladoria Geral, foi criada pela Lei Municipal nº 4057, de 08  de MARÇO de 2019, tem como competência promover a defesa do patrimônio público, executar a auditoria interna e controle de gestão dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, exercer as atividades de correição administrativa dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como executar as atividades de organização, normatização, sistematização e padronização dos processos operacionais dos órgãos e unidades administrativas e, também, responder pela execução das atividades de transparência governamental e prevenção e combate à corrupção.

Competências Constitucionais:

Art. 74, CF/88 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Competências Legais:

Art. 59, LC 101/2000 – O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei complementar, com ênfase no que se refere a:

I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

II – limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

III – medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

IV – providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

VI – cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

 

2) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

O que é?

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS é um banco de dados mantido pela Controladoria-Geral da União – CGU que tem por finalidade consolidar e divulgar a relação de empresas ou profissionais que sofreram sanções que tenham como efeito a restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

Para consultar o CEIS selecione o link abaixo:

https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

 

3) CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas

O que é?

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Ao dar transparência às punições, o CNEP funciona como um importante instrumento de controle social pela sociedade. Por ele, também é possível acompanhar os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, inclusive aqueles que eventualmente sejam descumpridos.

Para consultar o CNEP selecione o link abaixo:
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc