De acordo com o art. 2°, VIII, da Lei 4057/2019, que ‘Dispõe sobre a organização da Controladoria Geral do Município de Santa Luzia/MG’’, compete à CONTROLADORIA GERAL, “ formular, coordenar, fomentar e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e normas voltadas à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na administração pública; (…)consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência”. 1) Programa de Integridade
O Programa de Integridade , implementado pelo Decreto n° 3.391, de 10 de
dezembro de 2018, busca, sistematizar ações de
governança, gestão de riscos, controles internos, gestão de pessoas, dentre outras, para fortalecimento do ambiente de integridade organizacional. Concebido para promover o fortalecimento dos princípios éticos de conduta e padrões de desempenho dos servidores, bem como para promover a transparência e a gestão adequada de recursos.
2) Comitê de Gestão Estratégica
O Comitês de Gestão Estratégica , também instituito pelo pelo Decreto n° 3.391 /2018 é uma “instância decisória e possuem o objetivo de aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de governança, gestão de riscos e controles e de estabelecer limites-de exposição a riscos e níveis de conformidade” (art. 4°).
3) Comitê de Integridade
O Comitê de Integridade da CGM , “na qualidade de instância de integralidade, com a responsabilidade, sob a coordenação da Superintendência de Normatização Integridade, Transparência, de elaborar, implementar, coordenar, operacionalizar e monitorar o Plano de Integridade” (art. 6°, Decreto n° 3.391 /2018).
Conforme Decreto 59.496/2020 , órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I – comprometimento e apoio da alta administração;
II – existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV – monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Caberá à c estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas, bem como fixar prazos e cronograma de apresentação para a efetiva adoção das melhorias cabíveis.
4) Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o CEDIN- CENTRO EDUCACIONAL LTDA – ME e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Termo de Cooperação Técnica firmado com o objeto de obter cooperação técnica, científica de pesquisa e de extensão, para viabilizar a implantação do sistema de COMPLIANCE, bem como para disseminar a cultura de integridade.
5) Treinamentos
Capacitações dos servidores públicos municipais, objetivando o aprimoramento e
aquisição de novas aprendizagens do servidor público, a fim de que se possa buscar mais eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos.
a) Capacitação de Fiscalização e Gestão de Contratos
O principal objetivo desta capacitação foi oferecer orientações e subsídios aos
fiscais de contratos, para cumprirem suas funções com eficiência e probidade, garantindo o desejado grau de eficiência administrativa na
consecução do interesse público.
– Instrumentos orientativos:
– Bibliografia sugerida:
IN nº 03/2018 do Ministério do Planejamento: as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018 – Imprensa Nacional
IN nº 05/2018 do Ministério do Planejamento: regras de funcionamento do SICAF: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 – Imprensa Nacional
b) Seminário do Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência
Ministrado para disseminar práticas de prevenção de corrupção ou de violação de integridade que podem gerar consequências a curto e longo prazo, que incluem perda de reputação, de credibilidade pública e financeira direta, desperdício de recursos, ações penais, civis ou administrativas, auditorias externas, efeitos adversos sobre servidores e equipes e impacto negativo sobre as políticas públicas.
c)Guia Orientativo da Lei Geral de Proteção de Dados
Desenvolvido pela Controladoria Geral do Município orientar os servidores sobre a importância e facilitar a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/18), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
6) Mapeamento e gestão de riscos de corrupção
Atuação da Controladoria Geral do Município juntamente aos fiscais de contratos, mediante a aplicação de questionários para alcance de um diagnóstico, para verificar se o acompanhamento da execução dos mesmo está sendo realizado de forma efetiva e orientar sobre as medidas administrativas cabíveis para os casos de descumprimento.
7) Canais de denúncias
Implementados através da Ouvidoria Geral do Município, com a orientação e fiscalização da Controladoria Geral do Município , para o recebimento de denúncias, reclamações, elogios, solicitações e pedidos acesso de informação e referentes à Lei Geral de Proteção de Dados.
8) Medidas disciplinares
De acordo com o art. 4°, III, da LEI Nº 4057/ 2019, a Corregedoria integra à CONTROLADORIA GERAL e possui a competência “de promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis” (art. 8°, §1°, III).
Corregedoria Geral do Município
Corregedor-Geral: Elcides José Batista Guimarães
Telefone: (31) 3641- 8008
Endereço: Av. VIII, n° 50, Bairro Carreira Cumprida, Sala 34, CEP 33.045-090 – Santa Luzia/MG.