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BENEFÍCIOS OFERTADOS PELA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


  • Serviço : ASSISTÊNCIA
  • Descrição : O Benefício Eventual é um direito garantido na Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, art. 22, parágrafos 1° e 2°. Entendem-se por benefício Eventuais as provisões suplementares que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e que são prestadas aos cidadãos e às família em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública “(redação da pela Lei nº 12.435, de 2011)
  • Atualizado em: 15/09/23



AUXÍLIO SEPULTAMENTO Critérios para ter acesso: Residir em Santa Luzia; O DECLARANTE deve ser da família; ter renda familiar per capta de até ¼ do salário mínimo, que será analisada por um assistente social ou psicólogo. Onde acessar: Somente por meio do Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313 AUXÍLIO MIGRANTE Considera-se migrante indivíduo ou família em situação de risco pessoal e social que esteja em processo migratório com permanência há um período INFERIOR a 02 meses no município. Critérios para ter acesso: Estar em SITUAÇÃO DE RUA no município de Santa Luzia; ter renda familiar per capta de até ¼ do salário mínimo, que será analisada por um assistente social ou psicólogo. Onde acessar: Somente por meio do Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313 AUXÍLIO MORADIA Lei Municipal n° 30.074/2.010. Tem por finalidade prestar AUXÍLIO FINANCEIRO, para fins de moradia, a família ou indivíduos DESABRIGADOS, que tenham sido REMOVIDOS de áreas de risco ou em razão de intervenção do poder público municipal na propriedade privada. Critérios para ter acesso: não possuir outro imóvel na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e 182 possuírem renda familiar per capta de até ½ SALÁRIO MÍNIMO e não serem beneficiários de outros Programas Municipais de Assentamento Popular. Onde acessar: Nos CRAS e por meio do Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313 OUTROS BENEFÍCIOS •CARTEIRA DO IDOSO: de acordo com o Estatuto do Idoso, têm direito a requerer a Carteira do Idosopessoas com 60 anos ou mais. Critérios para ter acesso: Residir em Santa Luzia; estar cadastrado no CadÚnico e ser acompanhadopelo CRAS de referência. Onde buscar informações: No CRAS e no Plantão Social da Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313 PASSE LIVRE BHTRANS PARA DEFICIENTES: Benefício mediado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania através de convênio junto à BH-Trans para às quatro modalidades de deficiência elencadas no instrumental e na portaria da BHTrans (física, mental, auditiva e visual). Critérios para ter acesso: O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE É DESTINADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME CRITÉRIOS ABAIXO: Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comu- nicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Deficiência visual: acuidade visual igual ou menor que 30% no melhor olho, com a melhor correção óptica ou somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60º. Autismo: síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos: I - deficiência persistente e clinica- mente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunica- ção verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de com- portamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos Onde buscar informações: No CRAS e no Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313 PASSE LIVRE INTERESTADUAL Lei n° 8.899, de 29/06/1994 e Decreto n° 3.691, de 19/12/2000. O benefício tem como finalidade a concessão de gratuidade aos serviços de TRANSPORTE INTERESTADUAL coletivo de passageiros que se enquadrarem nas modalidades de DEFICIÊNCIAS (física, auditiva, visual, mental e renal 183 crônica) e INCAPACIDADE PERMANENTE. Critérios para ter acesso: Todas as informações estão disponíveis no site: http://portal.infraestrutura.gov.br/ passelivre/passe-livre/?documentos-necessarios Onde buscar informações: No CRAS e no Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313 PASSE LIVRE - SINDPASSE Lei n° 21.121/14 que garante a gratuidade nas viagens intermunicipais para as pessoas com DEFICIÊNCIA. Critérios para ter acesso: Todos os critérios podem ser acessados pelo link: http://www.sindpas.com.br/sin- dpasse/kit_docs.asp Onde buscar informações: No CRAS e no Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313 CARTÃO ÓTIMO SÊNIOR Benefício para pessoas com mais de 65 anos. Onde buscar informações: Tel. para agendamento 3516-6000 ou no CRAS e no Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313 CARTÃO BHBUS MASTER PARA PESSOAS ACIMA DE 65 ANOS Onde buscar informações: No BH RESOLVE – Rua dos Caetés, 342 – Centro – Belo Horizonte – Telefone: 31 3277-1687 / no CRAS e no Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313 BPC - BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA (PARA IDOSOS E DEFICIENTES) O BPC é um benefício de UM SALÁRIO MÍNIMO, ofertado pela Política Pública de Assistência Social, pago por mês pela Previdência Social, às pessoas idosas e deficientes que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família. Onde buscar informações: No CRAS e no Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313 IPTU (ISENÇÃO DE 50%) Lei complementar n° 3.16/2.010 - Art 43,44,45. Critérios para ter acesso: residir em Santa Luzia; ter renda BRUTA familiar de até 01 salário mínimo; ser proprietário de 01 único imóvel, de uso exclusivamente residencial. Onde acessar: No CRAS e no Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313 LIBERAÇÃO DE TAXA PARA: • Certidão de nascimento; • Certidão de óbito; • Certidão de casamento; • Certidão de casamento com averbação de divórcio; • Certidão de casamento com averbação de viuvez. Critérios para ter acesso: Conforme a Lei 7.115 de 1983 as pessoas que se declaram não ter condições econômicas para custear estas certidões, podem apresentar uma declaração de para requerer a gratuidade junto ao cartório. Acesse aqui um modelo de declaração CARTEIRA DE IDENTIDADE (É necessário estar cadastrado no CAD único) Onde buscar informações: No CRAS e no Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 184 Social e Cidadania – Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Bairro Frimisa. Telefone: (31) 3641-5313

VARIADOS

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ou CRAS


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