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LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE DIVERSÃO PÚBLICA E CONGÊNERE MEDIANTE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE EVENTOS


  • Serviço : CERTIDÃO/LICENÇA/DISPENSA
  • Descrição : Formulário contendo informações sobre o evento e termo de responsabilidade, fornecidos previamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, devidamente preenchidos e assinados; cópia do CPF; quando pessoa física: cópia da Carteira de Identidade e comprovante de endereço do promotor de eventos; quando pessoa jurídica: cópia do contrato social, do cartão de CNPJ, cópia do CPF e da carteira de identidade do responsável legal pela empresa; Declaração para Realização de Evento Temporário ou AVCB emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme os requisitos previstos na legislação estadual de prevenção contra incêndio e pânico vigente (LEI N° 14.130 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001); requerimento da presença da Polícia Militar de Minas Gerais a ser protocolado mediante Ofício à mencionada instituição.
  • Atualizado em: 15/09/23



Após ser protocolado (protocolo central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia), o processo será encaminhado para análise e parecer técnico das seguintes Secretarias: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte; Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

VARIADOS. de 5 a 15 dias

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Rua Direita, n° 373, Centro Histórico – Santa Luzia – MG. cultura@santaluzia.mg.gov.br – (31) 99187 6464.


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