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LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS (RIC/DISPENSA DE TRÂNSITO)


  • Serviço : CERTIDÃO/LICENÇA/DISPENSA
  • Descrição : Licença de funcionamento concedida aos empreendedores que pretendem iniciar suas atividades, ou renovar o alvará de funcionamento. Avaliam-se inicialmente, as dimensões do empreendimento, tipo da via em que está localizado e aspectos da atividade, considerando os impactos viários. Caso o empreendimento se enquadre nos termos do anexo II da Lei 4.270 de maio de 2021 e decreto nº 3.839 de 27 de julho de 2021, deve-se elaborar o RIC (Relatório de Impacto de Circulação).
  • Atualizado em: 15/09/23



O início do processo administrativo de Licenciamento e toda comunicação posterior se dá através do e-mail, ou de forma presencial. O responsável legal ou representante deverá encaminhar: o FLU (Formulário de Licenciamento Urbanístico) – emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano. O FLU é emitido através do link: https://santaluzia.aprova.com.br/login Após análise das informações, a equipe técnica emitirá e enviará o Protocolo e Termo de Referência com as diretrizes e todas as orientações para elaboração do RIC, ou poderá dispensar o empreendimento ou atividade do RIC através da Dispensa de Trânsito.

A dispensa e Protocolo são enviados em até 2 dias

Presencialmente na recepção da SSPTT e email: transito@santaluzia.mg.gov.br


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