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MEI – Microempreendedor Individal


  • Descrição :

    Para solicitação de inscrição municipal, alteração de atividades ou endereço de MEI, o primeiro passo é realizar a Consulta de Viabilidade no PORTAL JUCEMG/REDESIM-MG.

    Após o deferimento da Viabilidade, iniciar o Licenciamento respondendo ao questionário, e aguardar. Quando o Licenciamento for aprovado pela Prefeitura, será fornecida a inscrição municipal e estará apto a emissão da nota fiscal de serviço.

    CLIQUE AQUI para abrir o manual ilustrado com instruções sobre a abertura da sua inscrição municipal de MEI.

    A solicitação da inscrição ou atualização dos dados somente é realizada após a formalização ou atualização dos dados no CNPJ, através do Portal do Empreendedor.

    O Microempreendedor Individual (MEI) é isento de cobrança de taxas de alvará de licença e funcionamento.

    A emissão do Alvará de Funcionamento é realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico ao final do processo de inscrição, e está condicionada a vigência das licenças pertinentes a atividade realizada.

    Para emissão de notas fiscais de serviço, basta acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (https://www.gov.br/nfse/pt-br) e se cadastrar. Impreterivelmente as notas fiscais do MEI, deverão ser emitidas no portal nacional, não sendo permitida a emissão no site da prefeitura.

  • Atualizado em: 10/12/20



Não incide taxa.


Lei 3.160/2010


Prefeitura Municipal de Santa Luzia

Sala Mineira do Empreendedor – Sala 29

Horário: 08:00 às 17:00 (exceto horário de almoço entre 12:00 e 13:00)

Whatsapp: 3649-7797

 



Prefeitura Municipal de Santa Luzia


Endereço: Avenida VIII, 50 - Carreira Comprida - Santa Luzia - MG, CEP:33045-090 - Horário: 8h às 17h - Telefone: (31) 3641-5252