O Termo de Conhecimento de Procedimento Fiscal Tributário, é um instrumento de controle e transparência para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo às obras de Construção Civil, no procedimento de liberação de Alvarás de Construção e Certidão de Habite-se.
O contribuinte, Sujeito Passivo da Obrigação Tributária ( Proprietários da obra, Construtores, Incorporadores, etc) deve imprimir o formulário abaixo, preencher, assinar e encaminhar para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.
Será realizada a conferência do preenchimento, e o fiscal tributário o devolverá assinado ao contribuinte, via email.
Após o recebimento, o contribuinte deve imprimir o termo assinado pelo fiscal tributário, e entregar à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no ato de retirada do Alvará de Construção e/ou Alvará de Habite-se.
Caso queira, o contribuinte também pode comparecer ao setor de Tributos, para colher a assinatura do fiscal tributário pessoalmente.
detalhesProcuração modelo padrão para fins de negociação de impostos e taxas municipais.
Caso seja Pessoa Jurídica, o campo “OUTORGANTE” deverá ser preenchido com a razão social da empresa.
A assinatura do contribuinte deverá ser reconhecida em Cartório, ou conferida pelo servidor mediante cópia legível da Carteira de Identidade do outorgante e do outorgado.
Não serão aceitas rasuras, emendas ou entrelinhas.
A procuração ficará retida junto ao processo de negociação.
detalhesA expedição de certidões de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal de Santa Luzia será realizada mediante requerimento da parte interessada, quando verificada a regularidade fiscal da pessoa natural ou jurídica junto ao Município.
As modalidades de certidão são:
– Certidão Negativa de Débito;
– Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito;
– Certidão Positiva de Débito.
A certidão negativa de débito terá validade por 90 (noventa) dias.
A certidão positiva com efeito negativo de débitos, nos casos em que a suspensão da exigibilidade de crédito se der em razão de parcelamento, terá validade até o vencimento da próxima parcela.
As certidões serão expedidas em até 10 (dez) dias úteis.
A retirada das certidões positivas e/ou certidões positivas com efeitos negativos somente poderá ser efetuada pelo requerente que figurar como titular no cadastro financeiro do município, ou seu procurador legal (mediante apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, ou procuração simples e identidade do outorgante e outorgado para conferência de assinaturas).
➡ Atenção: Preencher o cabeçalho “Dados da Certidão” com as informações que serão impressas na certidão. Exemplo: caso a certidão seja para pessoa falecida, os dados da certidão são do falecido (a), e a assinatura do requerente é do inventariante, herdeiro natural ou seu bastante procurador.
A emissão da certidão negativa de débito é gratuita, sendo cobradas apenas as demais certidões expedidas pelo Município.
A certidão negativa de débitos de pessoa física ou jurídica pode ser requerida através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br, desde que seja enviado o formulário assinado (assinatura física ou com certificado digital) e a documentação pertinente, contidos no requerimento.
A certidão negativa de débitos do imóvel (IPTU) pode ser emitida no guichê de atendimento do setor de Tributos, ou ainda solicitada através do email tributos@santaluzia.mg.gov.br, informando no corpo do email o índice cadastral do IPTU ou endereço completo do imóvel.
detalhesPara solicitação de inscrição municipal, alteração de razão social, atividades, sócios e/ou endereço de empresas, o primeiro passo é realizar a Consulta de Viabilidade no PORTAL JUCEMG/REDESIM-MG.
Após o deferimento, iniciar no portal o Licenciamento respondendo ao questionário, e aguardar. As taxas serão enviadas através das exigências da Prefeitura apenas pelo Portal Redesim.
A emissão do Alvará de Funcionamento é realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico ao final do processo de inscrição, e está condicionada ao pagamento da TLLF – Taxa de Licença, Localização e Funcionamento do exercício, e a vigência das licenças pertinentes a atividade realizada.
detalhesPara solicitação de inscrição municipal, alteração de atividades ou alteração de endereço de Igrejas, Templos, Associações ou Condomínios, o primeiro passo é realizar a Consulta de Viabilidade no PORTAL JUCEMG/REDESIM-MG.
Após o deferimento, iniciar no portal o Licenciamento respondendo ao questionário, e aguardar. As taxas serão enviadas através das exigências da Prefeitura apenas pelo Portal Redesim.
Para solicitação de isenção da TLLF – Taxa de Licença, Localização e Funcionamento, preencha o formulário abaixo e envie junto com a documentação completa para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br, ou entregue pessoalmente no setor de Tributos na Prefeitura.
detalhesPara solicitação de inscrição municipal, alteração de atividades ou endereço de MEI, o primeiro passo é realizar a Consulta de Viabilidade Legado no PORTAL JUCEMG/REDESIM-MG.
Após o deferimento da Viabilidade, iniciar o Licenciamento respondendo ao questionário, e aguardar. Quando o Licenciamento for aprovado pela Prefeitura, será fornecida a inscrição municipal e estará apto a emissão da nota fiscal de serviço.
Clique aqui para abrir o manual ilustrado com instruções sobre a abertura da sua inscrição municipal de MEI.
A solicitação da inscrição ou atualização dos dados somente é realizada após a formalização ou atualização dos dados no CNPJ, através do Portal do Empreendedor.
O Microempreendedor Individual (MEI) é isento de cobrança de taxas de alvará de licença e funcionamento.
A emissão do Alvará de Funcionamento é realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico ao final do processo de inscrição, e está condicionada a vigência das licenças pertinentes a atividade realizada.
detalhesPara solicitação de baixa da inscrição municipal da pessoa física, preencha o formulário abaixo e apresente junto com a documentação completa no setor de Tributos, ou envie para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.
detalhesPara solicitação de baixa da inscrição municipal de empresa, apresentar os documentos em anexo no Setor de Tributos para conferência e emissão da taxa de requerimento, ou enviar a documentação completa para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.
detalhesPara solicitação de inscrição municipal, alteração de atividades ou alteração de endereço de autônomo (pessoa física), é necessário preencher e assinar o formulário abaixo, e entregar juntamente com a documentação completa no setor de Tributos, ou enviar para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.
O profissional autônomo paga anualmente o ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, de acordo com a classificação da atividade exercida.
Quando se tratar de autônomo que atue em estabelecimento, também incide a cobrança da TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, e é necessário realizar a Consulta de Viabilidade no PORTAL JUCEMG/REDESIM-MG,
Também é possível realizar o processo de modo presencial, apresentando os documentos discriminados na aba “Formulário” abaixo, no Setor de Tributos para conferência e emissão da taxa de requerimento.
detalhes
A nota fiscal avulsa é permitida apenas para prestadores de serviços, pessoas físicas, que residam no município de Santa Luzia.
É permitida somente a emissão de 02 (duas) notas fiscais avulsas por mês. *(exceto contribuinte que recolhe issqn fixo anual)
A nota fiscal será emitida após a compensação do pagamento do imposto, que pode ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após apresentação do formulário. *(exceto para contribuinte que recolhe issqn fixo anual)
Para primeira emissão e realização do cadastro, é obrigatório apresentar cópia do documento de identidade, cpf e comprovante de endereço do requerente atualizado (últimos 90 dias). Os documentos podem ser apresentados no setor de Tributos, ou enviados para o email NFAVULSA@SANTALUZIA.MG.GOV.BR.
ATENÇÃO! Caso opte por enviar via email, é obrigatório que o formulário esteja corretamente preenchido e assinado, e que seja enviado o documento de identificação (identidade, CNH, CTPS) para a conferência da assinatura. Deve assinar o requerimento conforme o documento, pois se a assinatura não conferir, a nota fiscal não será emitida online.
Recolher o valor do issqn (imposto sobre serviços de qualquer natureza), sendo 5 % (cinco por cento) serviços relacionados a construção civil/serviços bancários e 2 % (dois por cento) demais serviços, sobre o valor total da prestação de serviços.
detalhes