Formulários para Empresas


A venda de ingressos para realização de eventos só pode ser iniciada após a liberação da AIDF/ALIE (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, Autorização para Liberação de Ingressos Eletrônicos – ALIE), e deve obedecer a quantidade, tipos e lotes liberados de forma exata contida na AIDF/ALIE, sob pena de emissão de Auto de Infração.

Todos os tipos de ingressos e/ou tickets disponibilizados ao público do evento, devem ser discriminados no requerimento de AIDF/ALIE, inclusive cortesias; estacionamento e afins também devem ser informados, pois compõem a base de cálculo do imposto. Os ingressos de cortesia devem ser discriminados por setor, caso haja, e a tributação destas cortesias terá como base de cálculo o menor valor referente a cada categoria.

Caso a venda de ingressos esteja na iminência de ultrapassar a quantidade liberada pela AIDF/ALIE, E/OU necessite alterar o valor do ingresso, o promotor do evento deverá informar à Fiscalização Tributária e solicitar AIDF/ALIE complementar antes da ocorrência do fato.

Para liberação da AIDF é obrigatório apresentar:

  1. Formulário de Solicitação de AIDF para eventos e Termo de Ciência, com todos os campos preenchidos, e assinados pelo promotor do evento ou seu procurador, devidamente identificado e documentado. (¹Formulários disponíveis abaixo na aba “Formulários”, podem ser assinados com certificado digital ou assinatura física idêntica ao documento apresentado para conferência);
  2. Nos casos de utilização de ingressos físicos: indicação da gráfica responsável pela emissão dos ingressos;
  3. Nos eventos com venda eletrônica de ingressos: contrato de prestação de serviços firmado entre a fornecedora do software e o promotor do evento, sendo obrigatório informar site, login e senha de acesso de todas as plataformas e meios utilizados para a venda dos ingressos eletrônicos, que serão confirmados no ato da liberação da AIDF/ALIE;
  4. Contrato de locação do espaço, com firma reconhecida dos contratantes.(²Caso o evento seja realizado em espaço público anexar a portaria ou documento equivalente.)

A solicitação de AIDF/ALIE pode ser realizada encaminhando os documentos e formulário indicados para o e-mail issfiscal@santaluzia.mg.gov.br, ou apresentando presencialmente na Gerência de Tributos, de segunda a sexta, das 8:15h às 16:00h.

Salientamos que a emissão da AIDF/ALIE está condicionada ao atendimento das instruções fornecidas acima e no formulário abaixo, não sendo passível a sua emissão com documentação incompleta ou incorreta.

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O Termo de Conhecimento de Procedimento Fiscal Tributário, é um instrumento de controle e transparência para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo às obras de Construção Civil, no procedimento de liberação de Alvarás de Construção e Certidão de Habite-se.

O contribuinte, Sujeito Passivo da Obrigação Tributária ( Proprietários da obra, Construtores, Incorporadores, etc) deve imprimir o formulário abaixo, preencher, assinar e encaminhar para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.

Será realizada a conferência do preenchimento, e o fiscal tributário o devolverá assinado ao contribuinte, via email.

Após o recebimento, o contribuinte deve imprimir o termo assinado pelo fiscal tributário, e entregar à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no ato de retirada do Alvará de Construção e/ou Alvará de Habite-se.

Caso queira, o contribuinte também pode comparecer ao setor de Tributos, para colher a assinatura do fiscal tributário pessoalmente.

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Procuração modelo padrão para fins de negociação de impostos e taxas municipais.

Caso seja Pessoa Jurídica, o campo “OUTORGANTE” deverá ser preenchido com a razão social da empresa.

A assinatura do contribuinte deverá ser reconhecida em Cartório, ou conferida pelo servidor mediante cópia legível da Carteira de Identidade do outorgante e do outorgado.

Não serão aceitas rasuras, emendas ou entrelinhas.

A procuração ficará retida junto ao processo de negociação.

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A expedição de certidões de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal de Santa Luzia será realizada mediante requerimento da parte interessada, quando verificada a regularidade fiscal da pessoa natural ou jurídica junto ao Município.

As modalidades de certidão são:
– Certidão Negativa de Débito;
– Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito;
– Certidão Positiva de Débito.

A certidão negativa de débito terá validade por 90 (noventa) dias.
A certidão positiva com efeito negativo de débitos, nos casos em que a suspensão da exigibilidade de crédito se der em razão de parcelamento, terá validade até o vencimento da próxima parcela.

As certidões serão expedidas em até 10 (dez) dias úteis.

A retirada das certidões positivas e/ou certidões positivas com efeitos negativos somente poderá ser efetuada pelo requerente que figurar como titular no cadastro financeiro do município, ou seu procurador legal (mediante apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, ou procuração simples e identidade do outorgante e outorgado para conferência de assinaturas).

 ➡  Atenção: Preencher o cabeçalho “Dados da Certidão” com as informações que serão impressas na certidão. Exemplo: caso a certidão seja para pessoa falecida, os dados da certidão são do falecido (a), e a assinatura do requerente é do inventariante, herdeiro natural ou seu bastante procurador.

A emissão da certidão negativa de débito é gratuita, sendo cobradas apenas as demais certidões expedidas pelo Município.

A certidão negativa de débitos de pessoa física ou jurídica pode ser requerida através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br, desde que seja enviado o formulário assinado (assinatura física ou com certificado digital) e a documentação pertinente, contidos no requerimento.

A certidão negativa de débitos do imóvel (IPTU) pode ser emitida no guichê de atendimento do setor de Tributos, ou ainda solicitada através do email tributos@santaluzia.mg.gov.br, informando no corpo do email o índice cadastral do IPTU ou endereço completo do imóvel.

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Para solicitação de inscrição municipal, alteração de razão social, atividades, sócios e/ou endereço de empresas, o primeiro passo é realizar a Consulta de Viabilidade no PORTAL JUCEMG/REDESIM-MG.

Após o deferimento, iniciar no portal o Licenciamento respondendo ao questionário, e aguardar. As taxas serão enviadas através das exigências da Prefeitura apenas pelo Portal Redesim.

A emissão do Alvará de Funcionamento é realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico ao final do processo de inscrição, e está condicionada ao pagamento da TLLF – Taxa de Licença, Localização e Funcionamento do exercício, e a vigência das licenças pertinentes a atividade realizada.

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Para solicitação de inscrição municipal, alteração de atividades ou alteração de endereço de Igrejas, Templos, Associações ou Condomínios, o primeiro passo é realizar a Consulta de Viabilidade no PORTAL JUCEMG/REDESIM-MG.

Após o deferimento, iniciar no portal o Licenciamento respondendo ao questionário, e aguardar. As taxas serão enviadas através das exigências da Prefeitura apenas pelo Portal Redesim.

Para solicitação de isenção da TLLF – Taxa de Licença, Localização e Funcionamento, preencha o formulário abaixo e envie junto com a documentação completa para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br, ou entregue pessoalmente no setor de Tributos na Prefeitura.

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Para solicitação de inscrição municipal, alteração de atividades ou endereço de MEI, o primeiro passo é realizar a Consulta de Viabilidade no PORTAL JUCEMG/REDESIM-MG.

Após o deferimento da Viabilidade, iniciar o Licenciamento respondendo ao questionário, e aguardar. Quando o Licenciamento for aprovado pela Prefeitura, será fornecida a inscrição municipal e estará apto a emissão da nota fiscal de serviço.

CLIQUE AQUI para abrir o manual ilustrado com instruções sobre a abertura da sua inscrição municipal de MEI.

A solicitação da inscrição ou atualização dos dados somente é realizada após a formalização ou atualização dos dados no CNPJ, através do Portal do Empreendedor.

O Microempreendedor Individual (MEI) é isento de cobrança de taxas de alvará de licença e funcionamento.

A emissão do Alvará de Funcionamento é realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico ao final do processo de inscrição, e está condicionada a vigência das licenças pertinentes a atividade realizada.

Para emissão de notas fiscais de serviço, basta acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (https://www.gov.br/nfse/pt-br) e se cadastrar. Impreterivelmente as notas fiscais do MEI, deverão ser emitidas no portal nacional, não sendo permitida a emissão no site da prefeitura.

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Para solicitação de baixa da inscrição municipal da pessoa física, preencha o formulário abaixo e apresente junto com a documentação completa no setor de Tributos, ou envie para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.

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Para solicitação de baixa da inscrição municipal de empresa, apresentar os documentos em anexo no Setor de Tributos para conferência e emissão da taxa de requerimento, ou enviar a documentação completa para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.

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Para solicitação de inscrição municipal, alteração de atividades ou alteração de endereço de autônomo (pessoa física), é necessário preencher e assinar o formulário abaixo, e entregar juntamente com a documentação completa no setor de Tributos, ou enviar para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.

O profissional autônomo paga anualmente o ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, de acordo com a classificação da atividade exercida.

Quando se tratar de autônomo que atue em estabelecimento, também incide a cobrança da TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, e é necessário realizar a Consulta de Viabilidade no PORTAL JUCEMG/REDESIM-MG

Também é possível realizar o processo de modo presencial, apresentando os documentos discriminados na aba “Formulário” abaixo, no Setor de Tributos para conferência e emissão da taxa de requerimento. 

 

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Prefeitura Municipal de Santa Luzia


Endereço: Avenida VIII, 50 - Carreira Comprida - Santa Luzia - MG, CEP:33045-090 - Horário: 8h às 17h - Telefone: (31) 3641-5252