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Autorização de Venda de Ingressos – AIDF/ALIE – Eventos


  • Descrição :

    A venda de ingressos para realização de eventos só pode ser iniciada após a liberação da AIDF/ALIE (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, Autorização para Liberação de Ingressos Eletrônicos – ALIE), e deve obedecer a quantidade, tipos e lotes liberados de forma exata contida na AIDF/ALIE, sob pena de emissão de Auto de Infração.

    Todos os tipos de ingressos e/ou tickets disponibilizados ao público do evento, devem ser discriminados no requerimento de AIDF/ALIE, inclusive cortesias; estacionamento e afins também devem ser informados, pois compõem a base de cálculo do imposto. Os ingressos de cortesia devem ser discriminados por setor, caso haja, e a tributação destas cortesias terá como base de cálculo o menor valor referente a cada categoria.

    Caso a venda de ingressos esteja na iminência de ultrapassar a quantidade liberada pela AIDF/ALIE, E/OU necessite alterar o valor do ingresso, o promotor do evento deverá informar à Fiscalização Tributária e solicitar AIDF/ALIE complementar antes da ocorrência do fato.

    Para liberação da AIDF é obrigatório apresentar:

    1. Formulário de Solicitação de AIDF para eventos e Termo de Ciência, com todos os campos preenchidos, e assinados pelo promotor do evento ou seu procurador, devidamente identificado e documentado. (¹Formulários disponíveis abaixo na aba “Formulários”, podem ser assinados com certificado digital ou assinatura física idêntica ao documento apresentado para conferência);
    2. Nos casos de utilização de ingressos físicos: indicação da gráfica responsável pela emissão dos ingressos;
    3. Nos eventos com venda eletrônica de ingressos: contrato de prestação de serviços firmado entre a fornecedora do software e o promotor do evento, sendo obrigatório informar site, login e senha de acesso de todas as plataformas e meios utilizados para a venda dos ingressos eletrônicos, que serão confirmados no ato da liberação da AIDF/ALIE;
    4. Contrato de locação do espaço, com firma reconhecida dos contratantes.(²Caso o evento seja realizado em espaço público anexar a portaria ou documento equivalente.)

    A solicitação de AIDF/ALIE pode ser realizada encaminhando os documentos e formulário indicados para o e-mail issfiscal@santaluzia.mg.gov.br, ou apresentando presencialmente na Gerência de Tributos, de segunda a sexta, das 8:15h às 16:00h.

    Salientamos que a emissão da AIDF/ALIE está condicionada ao atendimento das instruções fornecidas acima e no formulário abaixo, não sendo passível a sua emissão com documentação incompleta ou incorreta.

  • Atualizado em: 01/02/24



Não há incidência de taxa para emissão deste documento. (AIDF/ALIE)


Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Gerência de Tributos / Coordenação de Fiscalização Tributária – Sala 05
Avenida VIII, nº 50 – Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP: 33.045-090
Horário de atendimento: 08:15 às 16:00 h.
Tel.: 3642-4131 • Email: issfiscal@santaluzia.mg.gov.br



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