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Nota Fiscal Avulsa


  • Descrição :

    A nota fiscal avulsa é permitida apenas para prestadores de serviços, pessoas físicas, que residam no município de Santa Luzia.

    É permitida somente a emissão de 02 (duas) notas fiscais avulsas por mês. *(exceto contribuinte que recolhe issqn fixo anual)

    A nota fiscal será emitida após a compensação do pagamento do imposto, que pode ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após apresentação do formulário. *(exceto para contribuinte que recolhe issqn fixo anual)

    Para primeira emissão e realização do cadastro, é obrigatório apresentar cópia do documento de identidade, cpf e comprovante de endereço do requerente atualizado (últimos 90 dias). Os documentos podem ser apresentados no setor de Tributos, ou enviados para o email NFAVULSA@SANTALUZIA.MG.GOV.BR.

    ATENÇÃO! Caso opte por enviar via email, é obrigatório que o formulário esteja corretamente preenchido e assinado pelo emitente (prestador de serviço), e que seja enviado o documento de identificação (identidade, CNH, CTPS) para a conferência da assinatura. Deve assinar o requerimento conforme o documento, pois se a assinatura não conferir, a nota fiscal não será emitida online.

    Recolher o valor do issqn (imposto sobre serviços de qualquer natureza), sendo 5 % (cinco por cento) serviços relacionados a construção civil/serviços bancários e 2 % (dois por cento) demais serviços, sobre o valor total da prestação de serviços.

     

  • Atualizado em: 07/09/20



Para emissão da nota fiscal, recolher o valor do issqn (imposto sobre serviços de qualquer natureza), sendo 5 % (cinco por cento) serviços relacionados a construção civil/serviços bancários e 2 % (dois por cento) demais serviços, sobre o valor total da prestação de serviços.


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