REGISTRO
O Registro de Bens Culturais é um ato administrativo que se aplica exclusivamente aos bens de natureza imaterial. É um instrumento legal de preservação, para reconhecimento e valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro. Os bens imateriais são aqueles que contribuíram para a formação da sociedade, como as celebrações, os lugares, as formas de expressão e os saberes que os grupos reconhecem como parte integrante do seu patrimônio. O IPHAN estabeleceu os procedimentos para se registrar esses tipos de bem: para iniciar o processo administrativo é necessária a apresentação de um requerimento, que pode ser feito pelas instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, pelas Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e por associações da sociedade civil. Além da justificativa, dentre outras exigências, esse documento deverá conter a descrição sumária do objeto proposto para o Registro, as informações históricas, e uma declaração formal de um representante ou dos membros da comunidade produtora do bem, expressando o interesse e anuência com a instauração do processo de Registro.