A Certidão de Zona Urbana é o documento emitido para terrenos com matrícula de imóvel para fins rurais localizados no Perímetro Urbano que deixa de possuir características de uso de atividades agropecuárias, com finalidade de passar a integrar o Cadastro Imobiliário Municipal e proceder com a averbação na matrícula do imóvel da alteração de sua finalidade, de rural para urbano.
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