ARBORIZAÇÃO DE PASSEIOS

ARBORIZAÇÃO DE CALÇADAS

 A arborização de calçadas no município de Santa Luzia é regulada pelo Código de Posturas (Lei nº 1.545, de 28 de setembro de 1992), pelo Código de Edificações (Decreto nº 3.034, de 20 de março de 2015), e pela Instrução Normativa nº 001, de 03 de janeiro 2022, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento (SEAGRI).

O primeiro ponto a ser considerado é se o tamanho da calçada comporta o plantio de árvores. O Código de Posturas considera a arborização como mobiliário urbano e, portanto, deve ser feita na Faixa de Serviço. É necessário respeitar o tamanho mínimo de 1,50 m (um metro e meio) de Faixa Livre, que é o espaço destinado ao fluxo de pedestres. A abertura para arborização (berço) deve ser feita junto ao meio-fio, ou seja, as árvores não podem ser plantadas no meio do passeio[1].

O berço de plantio, por sua vez, deve ter medida mínima de 0,3 m x 0,3 m x 0,3 m (largura x altura x profundidade), para árvores de pequeno porte e/ou arvoretas e 0,5 m x 0,5 m x 0,5 m (largura x altura x profundidade), para árvores de médio e grande porte, para garantir o desenvolvimento adequado.

Considerando as medidas de 1,50 m (um metro e meio) de Faixa Livre mais 0,3 m (trinta centímetros) de berço, o plantio de árvores deve ser realizado em calçadas com no mínimo 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) de largura[2].

 

Figura 1 - Arborização respeitando Faixa Livre de 1,50 m

Há uma exceção que possibilita a arborização em passeios com largura inferior a 1,80 m (um metro e oitenta), desde que seja realizada na Faixa Gramada. Em passeios com Faixa Pavimentada de no mínimo 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros), o Código de Posturas permite a construção de Faixa Gramada[3].

No caso de Faixas Gramadas iguais ou acima de 0,3 m (trinta centímetros), a SEAGRI orienta o plantio de árvores de pequeno porte e/ou arvoretas. A Faixa Gramada deve ser feita junto ao meio fio e rente à Faixa Pavimentada, sem elevação de jardineira[4].

Figura 2 - Possibilidade de arborização na Faixa Gramada

Constatado que a calçada comporta o plantio de árvores, os projetos sujeitos à análise do Executivo Municipal deve seguir as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa 001/2022/SEAGRI.

Link da Instrução Normativa

https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/z8RPT5MiPlN5u40

 

[1] Art. 33 e Art. 37 do Código de Posturas (Lei Municipal 1.545 de 1992)

[2] Art. 27 do Código de Posturas (Lei Municipal 1.545 de 1992)

[3] Art. 26 do Código de Posturas (Lei Municipal 1.545 de 1992)

[4] Art. 60 do Código de Edificações (Decreto Municipal 3.034 de 2015)



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