DECRETO Nº 4.195, DE 14 DE JULHO DE 2023

DECRETO Nº 4.195, DE 14 DE JULHO DE 2023

Tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização, julgamento e aplicação das penalidades.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013, que "Dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade ambiental no Município de Santa Luzia, Minas Gerais";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as infrações às normas de proteção ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 19 da supramencionada Lei, o Decreto fixará as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente e sua tipificação, determinando a gradação, o procedimento administrativo para aplicação de pena administrativa, bem como critérios para a classificação das infrações e a necessária imposição de penalidades; e

CONSIDERANDO que o art. 27 da Lei nº 3.445, de 2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará a mencionada Lei, DECRETA:

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