DECRETO nº 4.209, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

DECRETO Nº 4.209, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece normas para o processo administrativo de regularização ambiental no âmbito do Município de Santa Luzia/MG e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

. CONSIDERANDO a Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013, que "Dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade ambiental no Município de Santa Luzia, Minas Gerais";

. CONSIDERANDO que o procedimento administrativo para a concessão e renovação das licenças ambientais será objeto de regulamento, conforme disposto no § 1º do art. 9º da supramencionada Lei;

. CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 10 da Lei nº 3.445, de 2013, o prazo para concessão das licenças ambientais será de até 6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, ou realização de audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses,contados, em qualquer hipótese, do protocolo do requerimento de licenciamento; e

. CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos, modalidades, documentações e estudos referentes ao processo de regularização ambiental no âmbito do Município de Santa Luzia/MG, DECRETA:

Link para acesso: https://dom.santaluzia.mg.gov.br/?mec-events=procuradoria-decreto-no-4-209-de-08-de-agosto-de-2023



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