A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHR é o órgão de assessoramento ao Prefeito, de planejamento, execução e controle das atividades relacionadas com a habitação e programas de regularização fundiária, planejamento, execução e controle das atividades de agricultura e abastecimento, subdividindo-se conforme o Anexo II, competindo-lhe em especial: (Redação dada pela Lei Complementar nº 4717/2024)
I – promover políticas públicas voltadas aos programas habitacionais que venham atender as demandas e carências municipais nesta área;
II – estimular parcerias com o setor privado no sentido de construções populares dentro dos programas habitacionais dos Governos Federal e Estadual;
III – identificar públicos carentes e demandantes de habitações para moradias;
IV – estabelecer programas municipais de Regularização Fundiária Urbana – REURB, assim bem como participar dos programas de outros entes federados;
V – promover parcerias com os cartórios de registros de imóveis com fins de facilitação, celeridade e organização na emissão de titularidade de imóveis aos seus reais detentores de posse;
VI – elaborar o plano de desenvolvimento e regularização fundiária do Município;
VII – elaborar diagnóstico situacional dos terrenos de terceiros sem a devida documentação de titularidade;
VIII – manter convênios com outras esferas de governo visando a regularização fundiária; e
IX – utilizar a ferramenta de geoprocessamento no dimensionamento dos projetos de regularização fundiária.
X – desenvolver políticas municipais voltadas à agricultura e abastecimento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 4717/2024)
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E-mail: habitacao@santaluzia.mg.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00
Endereço: Av. VIII, n° 50, sala 31, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090 – Santa Luzia/MG.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
Valdoveu Vitor dos Santos