A expedição de certidões de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal de Santa Luzia será realizada mediante requerimento da parte interessada, quando verificada a regularidade fiscal da pessoa natural ou jurídica junto ao Município.
As modalidades de certidão são:
– Certidão Negativa de Débito;
– Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito;
– Certidão Positiva de Débito.
A certidão negativa de débito terá validade por 90 (noventa) dias.
A certidão positiva com efeito negativo de débitos, nos casos em que a suspensão da exigibilidade de crédito se der em razão de parcelamento, terá validade até o vencimento da próxima parcela.
As certidões serão expedidas em até 10 (dez) dias úteis.
A retirada das certidões positivas e/ou certidões positivas com efeitos negativos somente poderá ser efetuada pelo requerente que figurar como titular no cadastro financeiro do município, ou seu procurador legal (mediante apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, ou procuração simples e identidade do outorgante e outorgado para conferência de assinaturas).
➡ Atenção: Preencher o cabeçalho “Dados da Certidão” com as informações que serão impressas na certidão. Exemplo: caso a certidão seja para pessoa falecida, os dados da certidão são do falecido (a), e a assinatura do requerente é do inventariante, herdeiro natural ou seu bastante procurador.
A emissão da certidão negativa de débito é gratuita, sendo cobradas apenas as demais certidões expedidas pelo Município.
A certidão negativa de débitos de pessoa física ou jurídica pode ser requerida através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br, desde que seja enviado o formulário assinado (assinatura física ou com certificado digital) e a documentação pertinente, contidos no requerimento.
A certidão negativa de débitos do imóvel (IPTU) pode ser emitida no Portal Tributário, através do link: Certidão de Débitos do IPTU.
Certidão Negativa de Débitos Municipais (quitação plena pessoa física/jurídica): Gratuita
Demais certidões: 10 (dez) UFM
Consulte o valor atual da UFM aqui: UFM
Lei 3.160/2020 – art. 336 a 347 – https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-tributario-santa-luzia-mg
Decreto 3.537/2020 – https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/legislacao/decreto-n-3-537/
Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Gerência de Tributos – Sala 05
Avenida VIII, nº 50 – Carreira Comprida – Santa Luzia – MG – 33.045-090
Horário de funcionamento: 08:15 às 16:00 hs.
Tel.: 3642-6611 / 3641-5300
Whatsapp: (31) 98306-6461
Email: issfiscal@santaluzia.mg.gov.br