Formulários para Empresas


Para solicitação de baixa da inscrição municipal de empresa, apresentar os documentos em anexo no Setor de Tributos para conferência e emissão da taxa de requerimento, ou enviar a documentação completa para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.

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Para solicitação de inscrição municipal, alteração de atividades ou alteração de endereço de autônomo (pessoa física), é necessário preencher e assinar o formulário abaixo, e entregar juntamente com a documentação completa no setor de Tributos, ou enviar para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.

O profissional autônomo paga anualmente o ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, de acordo com a classificação da atividade exercida.

Quando se tratar de autônomo que atue em estabelecimento, também incide a cobrança da TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, e é necessário realizar a Consulta de Viabilidade no PORTAL JUCEMG/REDESIM-MG

Também é possível realizar o processo de modo presencial, apresentando os documentos discriminados na aba “Formulário” abaixo, no Setor de Tributos para conferência e emissão da taxa de requerimento. 

 

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A nota fiscal avulsa é permitida apenas para prestadores de serviços, pessoas físicas, que residam no município de Santa Luzia.

É permitida somente a emissão de 02 (duas) notas fiscais avulsas por mês. *(exceto contribuinte que recolhe issqn fixo anual)

A nota fiscal será emitida após a compensação do pagamento do imposto, que pode ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após apresentação do formulário. *(exceto para contribuinte que recolhe issqn fixo anual)

Para primeira emissão e realização do cadastro, é obrigatório apresentar cópia do documento de identidade, cpf e comprovante de endereço do requerente atualizado (últimos 90 dias). Os documentos podem ser apresentados no setor de Tributos, ou enviados para o email NFAVULSA@SANTALUZIA.MG.GOV.BR.

ATENÇÃO! Caso opte por enviar via email, é obrigatório que o formulário esteja corretamente preenchido e assinado pelo emitente (prestador de serviço), e que seja enviado o documento de identificação (identidade, CNH, CTPS) para a conferência da assinatura. Deve assinar o requerimento conforme o documento, pois se a assinatura não conferir, a nota fiscal não será emitida online.

Recolher o valor do issqn (imposto sobre serviços de qualquer natureza), sendo 5 % (cinco por cento) serviços relacionados a construção civil/serviços bancários e 2 % (dois por cento) demais serviços, sobre o valor total da prestação de serviços.

 

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A Unidade Fiscal do Município, representada pela sigla UFM-SL, foi instituída através do Código Tributário do Município em vigor, a Lei 3.160/2010, art. 3º, sendo equivalente a R$ 3,00 (três reais) e atualizada mensalmente com base na variação pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado (art. 506) até dezembro de 2014. Alterado o índice de correção conforme Decreto 3.005/2014 para INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir de janeiro de 2015. A partir de 29 de janeiro de 2021, atualizado para o IGP-M, conforme Decreto 3.714/2021.

Consulte abaixo o valor atualizado da UFM.

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