Para solicitação de baixa da inscrição municipal de empresa, apresentar os documentos em anexo no Setor de Tributos para conferência e emissão da taxa de requerimento, ou enviar a documentação completa para o email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.
detalhesPara solicitação de inscrição municipal, alteração de atividades ou alteração de endereço de autônomo (pessoa física), é necessário preencher e assinar o formulário abaixo, e enviar para o email ISSFISCAL@SANTALUZIA.MG.GOV.BR ou entregar juntamente com a documentação completa no setor de Tributos.
O profissional autônomo paga anualmente o ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, de acordo com a classificação da atividade exercida.
VALOR ISSQN FIXO ANUAL – EXERCÍCIO 2025
– Profissional autônomo – nível superior (por ano) – R$ 1,241.39
– Profissional autônomo – nível técnico (por ano) – R$ 620.38
– Outros profissionais autônomos (por ano) – R$ 464.43
Quando se tratar de autônomo que atue em estabelecimento, também incide a cobrança da TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, e é necessário realizar a Consulta de Viabilidade no PORTAL JUCEMG/REDESIM-MG.
detalhesA nota fiscal avulsa é permitida apenas para prestadores de serviços, pessoas físicas, que residam no município de Santa Luzia.
É permitida somente a emissão de 02 (duas) notas fiscais avulsas por mês. *(exceto contribuinte que recolhe issqn fixo anual, que não há limite de emissão de notas fiscais de serviço)
A nota fiscal será emitida após a compensação do pagamento do imposto, que pode ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após apresentação do formulário. *(exceto para contribuinte que recolhe issqn fixo anual, cuja nota é emitida no ato da solicitação)
O valor do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), é 5 % (cinco por cento) para serviços relacionados a construção civil / serviços bancários, e 2 % (dois por cento) para os demais serviços, incidente sobre o valor total da prestação de serviços.
Para primeira emissão de nota fiscal e realização do cadastro, é obrigatório apresentar:
1. cópia do documento de identificação (RG e CPF, ou CNH);
2. Comprovante de endereço em nome do requerente atualizado (últimos 90 dias).
Os documentos podem ser apresentados no setor de Tributos, ou enviados para o email NFAVULSA@SANTALUZIA.MG.GOV.BR.
ATENÇÃO! Caso opte por solicitar via email, é obrigatório que o formulário esteja corretamente preenchido e assinado pelo emitente (prestador de serviço), e que seja enviado o documento de identificação (RG, CNH, CTPS) para a conferência da assinatura. Deve assinar o requerimento conforme o documento, pois se a assinatura não conferir, a nota fiscal não será emitida online. O requerimento pode ser enviado também com assinatura digital GOV, devendo encaminhar o arquivo PDF original para validação da assinatura nos canais oficiais.
detalhesA Unidade Fiscal do Município, representada pela sigla UFM-SL, foi instituída através do Código Tributário do Município em vigor, a Lei 3.160/2010, art. 3º, sendo equivalente a R$ 3,00 (três reais) e atualizada mensalmente com base na variação pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado (art. 506) até dezembro de 2014. Alterado o índice de correção conforme Decreto 3.005/2014 para INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir de janeiro de 2015. A partir de 29 de janeiro de 2021, atualizado para o IGP-M, conforme Decreto 3.714/2021.
Consulte abaixo o valor atualizado da UFM.
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