Programa Adote o Verde

Instituído pela Lei 4.031/2018, o programa Adote o Verde tem como finalidade estabelecer parcerias entre o Poder Público, a sociedade civil e/ou a iniciativa privada para a manutenção de praças públicas, entre outros.

 

Lista de locais disponíveis para adoção: ESPACOS PUBLICOS DISPONIVEIS PARA ADOCAO - 2024 (1)

Tipo de adoção:

Manutenção: conservação dos espaços verdes e mobiliário.

Quem pode adotar?

Empresas (pessoa jurídica), cidadãos (pessoa física), terceiro setor (ONGs, associações de bairro).

Como adotar?

1) Durante o período de chamamento público, consultar o mesmo com a lista de locais disponíveis para adoção.

2) Durante o período de chamamento público, preencher um Requerimento de Adoção e registrá-lo no setor de Protocolo da Prefeitura com a seguinte documentação:

a)    Pessoa física: clique aqui para fazer o download do Requerimento de Adoção:

I – Cópia do Registro Geral (RG) ou documento equivalente;

II – Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III – Cópia do comprovante de residência.

b)    Pessoa jurídica: clique aqui para fazer o download do Requerimento de Adoção:

I – Cópia do ato constitutivo ou do contrato social;

II – Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

III – Cópia do documento de identidade do responsável legal pela Pessoa Jurídica.

3) Aguardar a publicação do local de interesse no DOM (Diário Oficial Municipal) com a resposta sobre o pedido de adoção.

4) Caso seja possível firmar a parceria, será assinado um Termo de Cooperação entre o adotante e a Prefeitura.

5) Se o adotante for pessoa jurídica, esta poderá colocar uma placa de divulgação da sua marca no local, seguindo as normas estabelecidas no Decreto 3.734, de 25 de fevereiro de 2021. Se o adotante for pessoa física, será colocada uma placa de reconhecimento da sua dedicação no local.

Legislação

- Lei 4.031, de 28 de novembro de 2018 - Institui o Programa Adote Praças e Áreas Verdes, e dá outras providências

- Lei 4.225, de 12 de fevereiro de 2021 - Altera a acresce dispositivos à Lei nº 4031 que institui o Programa Adote Praças e Áreas Verdes

- Decreto 3.734, de 25 de fevereiro de 2021 - Regulamenta a Lei nº 4.031, de 28 de novembro de 2018, que Institui o Programa adote praças e áreas verdes.

- Decreto 3.735, de 25 de fevereiro de 2021 - Nomeia membros da Comissão de Acompanhamento do Programa Adote Praças e Áreas Verdes.



Prefeitura Municipal de Santa Luzia


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