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Caixa libera por app pagamento do FGTS para vítimas das chuvas em Santa Luzia

7 de abril de 2020

Liberação também contempla trabalhadores residentes em Conselheiro Lafaiete e Ouro Preto

Atendimento via aplicativo evita que a pessoa vá  a uma agência bancária para que não haja a propagação do coronavírus.

A prefeitura  pede a todos que vão a agências  bancárias,  por outros  motivos, que  mantenham o distanciamento na fila, de 1,5 metro.

A CAIXA iniciou nesta segunda-feira (06), pelo APP FGTS, o atendimento para liberação dos recursos aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pelas chuvas ocorridas em janeiro deste ano nos municípios de Santa Luzia, Conselheiro Lafaiete e Ouro Preto/MG. A solicitação do saque pode ser realizada na opção “Meus Saques”, “Outras situações de saque”, motivo “Calamidade Pública”, no aplicativo FGTS, com toda comodidade e sem a necessidade de comparecer a uma agência.

O trabalhador deverá possuir saldo em conta de FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo (calamidade pública) em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque por conta vinculada é de R$ 6.220,00. Os trabalhadores devem morar em residências efetivamente afetadas, com endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme declaração entregue pelas prefeituras.

O Saque Digital (disponível para os celulares IOS e Android), via APP FGTS, traz benefícios ao trabalhador pela comodidade, segurança e agilidade. O trabalhador poderá indicar conta de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

No aplicativo, o trabalhador faz upload dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos meses de outubro, novembro ou dezembro/2019.
    São aceitos os seguintes tipos de comprovantes: conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários e carnês de pagamentos, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade em decorrência do desastre natural. A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
    O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.