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Decisão do TJMG suspende decisão da 1ª instância que suspendia os efeitos da licença ambiental prévia do loteamento Cidade Jardim

9 de dezembro de 2021

Uma decisão do Desembargador Belizário de Lacerda, da 7ª Câmara Cível de Santa Luzia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada na terça-feira, dia 7 de dezembro, suspendeu decisão anterior – esta da Juíza Edna Márcia Lopes Caetano, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, publicada em 11.11.21 – a qual suspendia o licenciamento ambiental, emitido pelo CODEMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia, que permitia que a empresa Emccamp Residencial S.A. levasse adiante projeto de loteamento da área de 49 ha (hectares) localizada entre o Rio das Velhas e o Centro Histórico. A suspensão vale até que seja julgado o mérito de recurso interposto pela defesa da empresa.

Com isso, ficam a Emccamp e a Prefeitura de Santa Luzia novamente autorizadas a dar prosseguimento nos trâmites dos licenciamentos ambiental e urbanístico do empreendimento.