De acordo com o art. 2°, VIII, da Lei 4057/2019, que ‘Dispõe sobre a organização da Controladoria Geral do Município de Santa Luzia/MG’’, compete à CONTROLADORIA GERAL COMPLIANCE E AUDITORIA, “formular, coordenar, fomentar e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e normas voltadas à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na administração pública; (…)consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência”.1)Programa de Integridade O Programa de Integridade, implementado pelo Decreto n° 3.391, de 10 de dezembro de 2018, busca, sistematizar ações de governança, gestão de riscos, controles internos, gestão de pessoas, dentre outras, para fortalecimento do ambiente de integridade organizacional. Concebido para promover o fortalecimento dos princípios éticos de conduta e padrões de desempenho dos servidores, bem como para promover a transparência e a gestão adequada de recursos.
2)Comitê de Gestão EstratégicaO Comitês de Gestão Estratégica, também instituito pelo pelo Decreto n° 3.391/2018 é uma “instância decisória e possuem o objetivo de aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de governança, gestão de riscos e controles e de estabelecer limites-de exposição a riscos e níveis de conformidade” (art. 4°). 3)Comitê de IntegridadeO Comitê de Integridade da CGM, “na qualidade de instância de integralidade, com a responsabilidade, sob a coordenação da Superintendência de Normatização Integridade, Transparência, de elaborar, implementar, coordenar, operacionalizar e monitorar o Plano de Integridade” (art. 6°, Decreto n° 3.391/2018).Conforme Decreto 59.496/2020, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I – comprometimento e apoio da alta administração;
II – existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV – monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Caberá à c estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas, bem como fixar prazos e cronograma de apresentação para a efetiva adoção das melhorias cabíveis.4) Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o CEDIN- CENTRO EDUCACIONAL LTDA – ME e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIATermo de Cooperação Técnica firmado com o objeto de obter cooperação técnica, científica de pesquisa e de extensão, para viabilizar a implantação do sistema de COMPLIANCE, bem como para disseminar a cultura de integridade. 5) TreinamentosCapacitações dos servidores públicos municipais, objetivando o aprimoramento eaquisição de novas aprendizagens do servidor público, a fim de que se possa buscar mais eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos.a) Capacitação de Fiscalização e Gestão de Contratos O principal objetivo desta capacitação foi oferecer orientações e subsídios aos
fiscais de contratos, para cumprirem suas funções com eficiência e probidade, garantindo o desejado grau de eficiência administrativa na
consecução do interesse público.– Instrumentos orientativos:
IN nº 03/2018 do Ministério do Planejamento: as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018 – Imprensa Nacional
IN nº 05/2018 do Ministério do Planejamento: regras de funcionamento do SICAF: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 – Imprensa Nacional
b) Seminário do Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à TransparênciaMinistrado para disseminar práticas de prevenção de corrupção ou de violação de integridade que podem gerar consequências a curto e longo prazo, que incluem perda de reputação, de credibilidade pública e financeira direta, desperdício de recursos, ações penais, civis ou administrativas, auditorias externas, efeitos adversos sobre servidores e equipes e impacto negativo sobre as políticas públicas.c)Guia Orientativo da Lei Geral de Proteção de Dados Desenvolvido pela Controladoria Geral do Município orientar os servidores sobre a importância e facilitar a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/18), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. 6) Mapeamento e gestão de riscos de corrupçãoAtuação da Controladoria Geral do Município juntamente aos fiscais de contratos, mediante a aplicação de questionários para alcance de um diagnóstico, para verificar se o acompanhamento da execução dos mesmo está sendo realizado de forma efetiva e orientar sobre as medidas administrativas cabíveis para os casos de descumprimento.7) Canais de denúnciasImplementados através da Ouvidoria Geral do Município, com a orientação e fiscalização da Controladoria Geral do Município, para o recebimento de denúncias, reclamações, elogios, solicitações e pedidos acesso de informação e referentes à Lei Geral de Proteção de Dados. 8) Medidas disciplinaresDe acordo com o art. 4°, III, da LEI Nº 4057/ 2019, a Corregedoria integra à CONTROLADORIA GERAL e possui a competência “de promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis” (art. 8°, §1°, III).
Diligencias e regras especiais pertinentes às contratações COVID-19. BOLETIM-INFORMATIVO.-CONTROLADORIA.-01.2020Diligencias e “Check list” recomendáveis na prorrogação de contratosBOLETIM INFORMATIVO. 02. Publicação do Manual de diligencias relativas ao encerramento do último ano de mandatoBOLETIM INFORMATIVO. 03. Celebração do Termo de Cooperação com o CEDIN e a instituição dos Comitês de integridadeBOLETIM INFORMATIVO.04.Mudanças da Nova Lei de Licitações e ContratosBOLETIM INFORMATIVO. 05. 10) Manual de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos11) Guia Orientativo do Último Ano de Mandato12) Programa de Integridade e Compliance 2025 a 2028A Controladoria Geral, Compliance e Auditoria Interna (CGAI) da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG tem o prazer de apresentar a primeira edição do seu Programa de Integridade e Compliance, com vigência para o quadriênio de 2025 a 2028.
Este programa reflete o compromisso da administração municipal com a promoção da ética, transparência, eficiência e o combate à corrupção na gestão pública.
O que é Integridade e Compliance?
Integridade significa atuar com honestidade, retidão e caráter irrepreensível, com foco no interesse coletivo e na eficiência da gestão pública.
Compliance é o cumprimento de leis e regras, expandindo-se para estabelecer uma cultura de ética em toda a corporação.
Um Programa de Integridade e Compliance é um sistema de processos e políticas que buscam garantir a conformidade das ações de uma organização com a ética, regras internas, leis e regulações, sendo um compromisso da Alta Administração na implementação de uma cultura de integridade adequada e sustentável.
Objetivos do Programa de Integridade:
O Programa de Integridade busca uma série de objetivos essenciais para a melhoria da gestão pública:
Melhorar a relação com a sociedade e a forma como ela observa e controla a administração pública.
Aumentar a segurança jurídica e evitar danos reputacionais.
Apoiar a cultura de integridade e atuação ética.
Incentivar ações de capacitação e sistematizar os controles internos.
Aperfeiçoar a gestão e as políticas públicas.
Incentivar a transparência e adotar medidas de prevenção e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas.
Estrutura do Programa:
O documento é composto pelo Programa de Integridade e Compliance, detalhado em Planos de Trabalho, subdivididos em seis eixos temáticos:
Compromisso com a Integridade: Aborda a importância da participação da Alta Administração e a necessidade de alocação de recursos e responsabilização por desvios de conduta.
Governança, Gestão de Riscos e Controle: Foca na interconexão da governança, gestão de riscos e controle para promover uma administração pública ética e transparente.
Prevenção, Detecção e Tratamento dos Riscos de Integridade: Destaca a prevenção de ações indevidas, detecção de irregularidades e tratamento de riscos de integridade.
Prevenção aos Conflitos de Interesses: Visa prevenir situações onde o interesse privado possa prevalecer sobre o interesse coletivo, como o nepotismo.
Transparência e Controle Social: Promove a divulgação de informações governamentais para permitir o controle social pela sociedade.
Promoção da Cultura de Integridade: Fomenta valores individuais e institucionais, princípios éticos e padrões de desempenho dos servidores.
Compromisso Contínuo:
Este Programa, em sua 1ª edição, tem previsão de ser cumprido ao longo da gestão 2025-2028 e passará por uma análise ao final de 2026 para verificação do cumprimento de objetivos e metas, permitindo mensurar o progresso e direcionar esforços futuros.
A CGAI reafirma seu propósito na busca contínua por alternativas que promovam a integridade local, consolidando uma cultura onde o agir íntegro seja natural e não apenas uma exigência normativa.
Para mais informações, o Programa de Integridade e Compliance está disponível no link abaixo:Programa de Integridade e Compliance 2025
13) Relatório de Gestão e Atividades – Exercício de 2025
O Relatório de Gestão e Atividades da Controladoria Geral, Compliance e Auditoria Interna (CGAI), referente ao exercício de 2025, tem por objetivo apresentar e detalhar as ações específicas desenvolvidas para o fortalecimento da governança, a prevenção de riscos e a otimização dos controles internos no âmbito da Administração Municipal.
A elaboração deste documento atende às normativas vigentes, em especial à Lei nº 4.061/2019 (que institui o Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência) e ao Decreto nº 3.391/2018 (instituição do Programa de Integridade e Compliance), evidenciando o compromisso com a probidade, transparência e eficiência na gestão pública.
Principais Eixos de Atuação em 2025:
O relatório consolida uma série de estratégias e execuções fundamentais, dentre as quais destacam-se:
Programa de Integridade e Compliance: Elaboração e lançamento oficial do Programa, incluindo o Plano de Ações para o quadriênio 2025-2028, focado na boa governança e gestão estratégica.
Fortalecimento da Transparência Ativa: Colaboração técnica para a atualização do Portal da Transparência, visando a adequação aos requisitos do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) do Tribunal de Contas da União (TCU).
Prevenção de Irregularidades: Revisão do Termo de Compromisso Solene e desenvolvimento de material informativo sobre nepotismo e acumulação ilegal de cargos.
Capacitação Profissional: Desenvolvimento de projeto para atualização normativa e capacitação de Fiscais de Contratos, em colaboração com a Secretaria de Planejamento e a Procuradoria Geral do Município (PGM).
Alinhamento Estratégico e Benchmarking: Realização de reuniões com o corpo de secretários e visitas técnicas para intercâmbio de melhores práticas em controle interno (ex: visita à Controladoria Geral de Contagem/MG).
Acesso ao Documento:
Este relatório demonstra o empenho da Controladoria Geral do Município em cumprir sua missão institucional, estabelecendo as bases para uma gestão mais íntegra, transparente e responsável.